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IRS Jovem até aos 35 anos: O que precisa de saber

Redação

O IRS Jovem destina-se a todas as pessoas até aos 35 anos e consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de dez anos, através de uma isenção.

Vamos a um exemplo: Alguém que recebe, por exemplo, 1000 euros por mês (num total de 14.000/ano) poupará cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de dez anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7.200 euros, o que corresponde a um aumento de quase 3.500 euros face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.

Como pode aceder ao IRS Jovem?

Passo 1: Verificar a elegibilidade

Primeiro deve verificar se cumpre os requisitos para beneficiar do IRS Jovem. Este regime aplica-se aos trabalhadores com os seguintes critérios:

  • Idade até 35 anos, inclusive.
  • Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
  • Não ser considerado dependente para efeitos fiscais.

Passo 2: Como solicitar o IRS Jovem à entidade empregadora?

O IRS Jovem pode ser aplicado desde já na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS mensal feito pela entidade empregadora. Para isso, deve-se informar a entidade patronal, que pretende optar por este regime. A solicitação não requer um formulário oficial, mas deve ser feita por meio de uma comunicação simples, como um email, indicando o ano em que se começaram a declarar os rendimentos de forma independente (fora da declaração dos pais).

Passo 3: Declaração Anual de IRS

Entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos, é necessário preencher a declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças. Ao fazer a declaração, é importante indicar que se opta pelo regime do IRS Jovem. Para saber a % de isenção a que se terá direito, é necessário considerar o 1.º ano em que se obtiveram rendimentos como não dependente.

Por exemplo, se o 1.º ano foi 2022, em 2025 será o 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que se terá direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela apresentada no passo 4.

Passo 4: Tabela de Escalões e Percentagens de Isenção

A isenção no IRS Jovem varia ao longo dos anos, com um percentual de isenção que diminui progressivamente. A tabela abaixo apresenta os escalões e as respetivas percentagens de isenção:

A isenção aplica-se aos rendimentos dentro dos limites legais estabelecidos, ou seja, o valor máximo de isenção é determinado com base no valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Passo 5: Prazos e condições

Para além de se poder solicitar a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, é necessário exercer sempre a opção durante o período da declaração anual de rendimentos.

O prazo para submeter a declaração vai de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Durante este período, ao preencher o Modelo 3, deve-se indicar a opção pelo regime de IRS Jovem.

Passo 6: O que se deve saber mais

O IRS Jovem não se aplica a quem tenha beneficiado de regimes fiscais como o regime de residente não habitual, regime de ex-residentes ou incentivos à investigação científica e inovação e a quem não tenha a sua situação tributária regularizada.

Caso não se solicite a aplicação do regime durante o ano, pode sempre pedir a correção ou a devolução do valor não retido na fonte quando for feita a declaração anual. De lembrar que, além da comunicação com a entidade empregadora, a declaração anual de IRS será a chave para garantir a continuidade do benefício.