A idade legal da reforma volta a subir. Terá de ter 66 anos e nove meses, mais dois meses do que a idade anterior. Segundo dados provisórios, do Instituto Nacional de Estatística (INE), a esperança média de vida – 65 anos – aumentou 0,27 anos ou 3,24 meses.
Assim, em vez dos 66 anos e sete meses para a idade legal da reforma em 2025, no ano seguinte passará para 66 anos e nove meses. Os dados do INE ainda vão ser confirmados em maio do próximo ano, mas o Governo deverá publicar em dezembro a portaria com a idade da reforma e, também, com o designado fator de sustentabilidade.
No caso das reformas antecipadas, a penalização, em 2025, será de 16,9% (contra os 15,8% deste ano), por via do agravamento do fator de sustentabilidade. Além deste corte, as pensões antecipadas podem, ainda, ser sujeitas a uma penalização de 0,5% por cada mês que falta até à idade da reforma quando se trate de uma saída voluntária.
A exceção será para os casos em que tenha 60 anos de idade e 40 anos de descontos.