Foi publicado esta quinta-feira, dia 25 de julho, em Diário da República, o calendário escolar que abrange os próximos quatro anos, de modo a garantir que, a partir deste ano e até 2027, o ano letivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas.
O documento publicado assinala que, "com o objetivo de garantir as condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028". As condições referem-se aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário, para além das instituições particulares de ensino especial.
O primeiro período do ano letivo de 2024-2025 inicia entre 12 e 16 de setembro e termina a 17 de dezembro,l nas entidades públicas de educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. O segundo período, decorre a partir de 66 de janeiro até 4 de abril.
O terceiro período, começa a 22 de abril e conclui a 6 de junho para os alunos dos 9º., 11.º, e 12.º anos de escolaridade, a 13 de junho termina para os 6.º,7.º,8.º, e 10.º anos e, por fim, a 27 de junho para os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
O ofício ainda permite às escolas de adotem "uma organização semestral do ano letivo" com as condições de que o calendário seja articulado com a câmara municipal responsável e as outras escolas do município, que sejam cumpridos o número de dias de aulas indicadas no calendário, que sejam realizadas as provas e exames de acordo com o calendário e, também, que sejam garantidos os "três momentos de reporte de avaliação, aos alunos e aos pais ou encarregados de educação".
No âmbito dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o primeiro período de aulas acontece entre 2 e 6 de setembro e 31 de dezembro. O segundo, entre 3 de janeiro e 27 de junho de 2025.
O documento ainda exige que as instituições de educação comuniquem à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares o calendário adotado. Detendo como prazo o início do ano letivo.
O despacho, assinado por Fernando Alexandre, ministro da Educação, Ciência e Inovação, entra em vigor esta sexta-feira, 26 de julho.
Texto redigido com o apoio de Matheus Santos, aluno estagiário da UTAD.
