antonio costa mocambiqueFoto: República Portuguesa
Publicidade

Foi aprovada esta quinta-feira, dia 1 de setembro, em Conselho de Ministros, a regulamentação para um acordo de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

As alterações aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP, permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.

Neste âmbito, em comunicado, o Conselho de Ministros destaca as seguintes medidas: Deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP; Dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto; Dispensa de apresentação da seguinte documentação para a emissão de visto – seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, comprovativo da existência de meios de subsistência e cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência; A concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.

As alterações pretendem ainda “contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia”, sendo que o novo regime “promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.