O Governo aprovou esta quarta-feira, dia 7 de dezembro, em Conselho de Ministros, a regulamentação das regras de utilização das Câmaras Portáteis de Uso Individual (bodycams) pelos agentes das forças de segurança.
Desta forma, a lei aprovada permite que a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana utilizem câmaras portáteis de uso individual (CPUI), conhecidas como bodycams, para efeitos de registo de intervenção individual em ação policial.
O Decreto-Lei pretende regulamentar as regras de utilização e de conservação dos dados perante a utilização dos equipamentos. Assim, a aprovação deste Decreto-Lei vem “garantir condições de transparência e de salvaguarda do exercício legítimo, proporcional e adequado da autoridade democrática por parte dos elementos das forças de segurança com recurso a este instrumento, contribuindo para aumentar os níveis de confiança nas forças de segurança”, explica nota de imprensa.
A medida pretende salvaguardar os agentes da autoridade e proteger os cidadãos “relativamente ao uso da força”.
Desta forma, as Câmaras Portáteis de Uso Individual serão “distribuídas aos agentes das Forças de Segurança e exclusivamente para registo de imagem e som em contexto de ação policial. Nos termos da Lei, a captação e gravação de imagens e sons apenas pode ocorrer em caso de intervenção, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.
A gravação é obrigatória em situações em que ocorra o “uso da força pública sobre qualquer cidadão”, por outro lado, a gravação é “proibida” em “factos que não tenham relevância probatória”. A Comissão Nacional de Proteção de Dados deu o seu contributo durante os trabalhos legislativos de forma a “assegurar que a regulamentação contribui para uma melhor segurança de todos”.