gloria silva solicitadora agregado familiar
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Aproxima-se o fim do ano e muitas empresas pedem aos seus trabalhadores para preencherem uma declaração de atualização de dados, entre os quais os dados do agregado familiar. Justificam que serve para que as retenções de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) no recibo de vencimento sejam feitas de uma forma correta e de acordo com as respetivas tabelas de retenção na fonte de IRS.

A atualização do agregado familiar é essencial para o correto apuramento dos impostos que os cidadãos devem pagar. Fiscalmente, o principal impacto da atualização tem a ver com o IRS e com o tratamento das deduções e benefícios fiscais a que as famílias têm direito.

O agregado familiar é composto pelo contribuinte e pelos seus dependentes, filhos menores, cônjuges ou outros membros a cargo. A correta identificação e atualização dos membros do agregado familiar é necessária para determinar o imposto a pagar, as deduções e os benefícios a aplicar. Vários benefícios fiscais dependem diretamente da composição do agregado familiar, como as deduções por dependentes ou mesmo o benefício fiscal para famílias monoparentais.

As famílias portuguesas que são proprietárias de uma casa têm de pagar o IMI que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. No entanto, desde 2016 que existe o IMI familiar, que consiste na atribuição de um desconto às famílias com filhos, desde que se trate de um imóvel para habitação própria e permanente. A dedução fixa ao IMI é atribuída pelas autarquias às famílias residentes no município, de acordo com o número de dependentes a cargo. Assim, a composição do agregado familiar também influencia o valor do IMI a pagar.

A falta de atualização ou a declaração incorreta do agregado familiar pode resultar em erros de apuramento dos impostos, o que pode levar ao pagamento indevido de valores ao Estado. A atualização dos dados dos agregados familiares é importantíssima, pois o Estado oferece uma variedade de apoios, como subsídios de desemprego, apoios à habitação (Porta 65), subsídios familiares (abono de família, pré-natal, parentalidade), rendimento social de inserção, prestação social de inserção e outros, cujo valor depende diretamente da composição e rendimento do agregado familiar.

Assim, se a composição do agregado não for atualizada corretamente, os subsídios podem ser calculados de forma incorreta, resultando em pagamentos menores do que o devido, ou até em perda do direito a esses apoios. Se existiram alterações no seu agregado familiar em 2024, deve comunicá-las à Autoridade Tributária (AT) entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2025 e deve ainda identificar as características do agregado familiar através da declaração de situação familiar na Segurança Social.

Caso necessite de ajuda para atualizar as informações de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de se deslocar fisicamente aos serviços públicos, procure um solicitador!

Por Glória Silva, solicitadora