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Vida Financeira: Sabes que já está implementada a Garantia do Estado no Crédito Habitação Jovem?

Redação

É com grande entusiasmo que inauguro hoje este espaço dedicado às finanças pessoais, com um foco especial no crédito à habitação, crédito consolidado e crédito pessoal. Este é o primeiro de uma série de artigos onde vamos explorar estratégias e informações essenciais para uma gestão financeira mais consciente e acessível.

Começo com uma notícia importante para os jovens portugueses: a Garantia do Estado no Crédito Habitação Jovem. Esta medida pode facilitar o caminho para a casa própria a quem está agora a entrar no mercado imobiliário. Criada pelo Decreto-Lei n.º 44/2024 e regulamentada pela Portaria n.º 236-A/2024/1, esta garantia cobre até 15% do valor do imóvel para jovens que estejam a comprar a sua primeira casa.

Condições de Acesso: Tudo o Que Precisam de Saber

Esta medida foi recentemente oficializada pelo Governo, mas para aproveitá-la ao máximo, é essencial entender os requisitos para aceder a esta garantia. Aqui estão os principais:

  • Tens de ter entre 18 e 35 anos e ser residente fiscal em Portugal.
  • O teu rendimento não deve ultrapassar o 8.º escalão do IRS.
  • Não podes já ser proprietário de outro imóvel habitacional.
  • Nunca podes ter usado esta Garantia do Estado para crédito à habitação.
  • O imóvel não pode custar mais de 450 mil euros.
  • O crédito destina-se apenas à compra da primeira habitação própria e permanente.
  • Não podes ter dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Estas condições ajudam a garantir que a medida beneficia quem realmente está a começar o seu caminho na compra de uma casa, evitando que seja aproveitada por quem já tem outras propriedades.

Como Funciona a Garantia

A responsabilidade de verificar se os candidatos cumprem estas condições recai sobre os bancos. São eles que pedem e analisam os documentos necessários para garantir que todos os requisitos são cumpridos. Se algum critério não for respeitado, o banco deve comunicar de forma clara o motivo da não elegibilidade, assegurando transparência no processo.

Esta Garantia do Estado cobre o capital do contrato de crédito por dez anos. O prazo pode ser encurtado se o mutuário cumprir todas as condições previstas. Em caso de venda do imóvel, a garantia só é anulada com o distrate da hipoteca pelo banco ou com o consentimento deste para a transferência da casa, garantindo a transparência e o rigor no uso desta medida.

Se houver alterações ao contrato, como mudanças nas taxas de juro ou no prazo do empréstimo, a garantia mantém-se, desde que isso não aumente a responsabilidade do Estado. No entanto, se o imóvel for usado para outros fins, a garantia perde efeito. Estão também excluídos créditos para construção ou obras e contratos de leasing.

Um Primeiro Passo para a Independência

Para muitos jovens, a compra de uma casa é ainda um sonho distante, devido às dificuldades de acesso ao mercado imobiliário e aos desafios financeiros. Esta Garantia do Estado surge como uma ajuda para aliviar parte desse peso e facilitar o acesso à primeira casa própria.

Esta é, no entanto, uma medida que requer atenção ao detalhe e algum planeamento para que seja bem aproveitada. Quem estiver interessado deve verificar se cumpre todos os requisitos, tendo em conta a documentação necessária e as condições de elegibilidade.

A Portaria entrou em vigor oficialmente a 2 de novembro, mas na prática, o primeiro dia de aplicabilidade é hoje, dia 4 de novembro, o primeiro dia útil após a publicação.

Agradeço imenso a tua atenção para este artigo e espero que tenha sido útil e esclarecedor. É sempre bom poder partilhar dicas e informações que fazem a diferença. Fico a contar contigo para o próximo artigo mensal, onde trarei mais novidades e temas interessantes. Até breve!

Raquel da Silva

Gestora da Loja DS Intermediários de Crédito em Marco de Canaveses, da empresa Novidades Promissoras, Unip. Lda., com o registo nº. 0007808, e autorizada pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizada para a prestação de serviços de intermediação de crédito. Informação verificável em https://www.bportugal.pt/.../novidades-promissoras...