autoridade tributaria aduaneiraFoto: Autoridade Tributária e Aduaneira
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Se aceder ao Portal das Finanças, saiba que já é possível saber se vai ou não receber reembolso. 

A entrega da declaração Modelo 3 do IRS arranca este sábado, dia 1 de abril, e decorre até ao final de 30 de junho. A entrega é feita de forma online através do Portal das Finanças. 

1 de abril a 30 de junho

Durante este período deve submeter a declaração do IRS de 2022 ou optar por fazer a confirmação da declaração automática. Se ainda não confirmou o IBAN, deverá fazê-lo junto da AT.

Estão dispensados da entrega de IRS em 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros (desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte), rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, desde que não sejam englobados, subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum inferiores a 1772,8 euros e recebimentos provenientes de atos isolados até 1772,8 euros.

Segundo os contabilistas, deve evitar a entrega do IRS nos primeiros 15 dias do prazo, porque o formulário do IRS sofre sempre mudanças e estas são testadas em ambiente real no início da campanha. Assim, os erros são detetados nos primeiros dias e, em caso de falhas, poderá levar a atrasos no reembolso.

Até 31 de julho 

Até ao último dia do mês de julho, o fisco é obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS. É este o documento em que a AT demonstra como calculou o imposto. Este também é o prazo limite para receber o reembolso.

Até 31 de agosto 

Este é o mês em que deve pagar ao Estado, no caso de ser um contribuinte que não só não tem direito a reembolso, como no apuramento do IRS as contas indicam que deve dinheiro ao Estado.