sacos de plastico
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A partir de junho, a disponibilização de sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes passa a ser proibido. Perante esta medida, as empresas de distribuição solicitam a eliminação desta interdição.

A Associação Portuguesa de Empresas e Distribuição (APED) enviou uma proposta ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática, no final de 2022, para revogar esta medida. A informação foi adiantada à agência Lusa, onde referem que a moção foi enviada devido “à ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, à inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e à necessidade de garantir harmonização de imposições legais e a livre concorrência no espaço comunitário”.

Em setembro de 2019, foi publicada uma lei sobre a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. O projeto de lei do partido Os Verdes (PEV) foi aprovado por unanimidade pelo parlamento e previa a proibição para junho de 2020, no entanto o diploma publicado foi estabelecido para 1 de junho de 2023.

Neste sentido, a proposta da APEAD pretende que a “União Europeia não imponha restrições à utilização de ‘sacos muito leves’ que sejam necessários por questões de higiene ou disponibilizados como embalagem primária para produtos alimentares vendidos a granel, tendo em conta aspetos de segurança alimentar e prevenção do desperdício alimentar”, explica, na resposta à Lusa.

Para além disso, referem que os “produtos de alto risco de deterioração ou muito perecíveis” necessitam de “embalamento” para “salvaguardar os alimentos”.

A APED, relativamente às alternativas biodegradáveis e compostáveis, destaca que a legislação comunitária prevê a obrigação de os sacos de plástico muito leves serem “compostáveis em unidades industriais de tratamento de biorresíduos apenas 24 meses após entrada em vigor do Regulamento” comunitário.

“Este prazo será importante para garantir capacitação das atuais infraestruturas de tratamento de biorresíduos existentes no país. A Comissão Europeia não reconhece os plásticos biodegradáveis como alternativa aos plásticos de uso único”, esclarece a associação.

A “única solução equilibrada” é a revogação do artigo proibitivo da lei de 2019, diz a APED, acrescentando que é “fiel à postura construtiva e de abertura ao diálogo” e que, por isso, propôs também uma redação alternativa do artigo (4.º da Lei n.º 77/2019), “caso não seja possível a revogação”.

A proposta prevê que seja proibida a utilização de sacos de plástico muito leves e os recipientes de plástico de utilização única. No entanto, sacos e embalagens comprovadamente biodegradável e compostável e que não sejam disponibilizados gratuitamente, não se incluem nestas regras.

Acabar com o uso de sacos ultraleves no comércio tem como objetivo desincentivar o uso deste género de embalagens e promover alternativas mais sustentáveis. Tendo em conta que entre 2000 e 2019 a produção anual e o volume de resíduos de plástico duplicaram, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

A pandemia da COVID-19 em Portugal agravou a poluição dos ecossistemas marinhos com plástico devido ao uso de máscaras, luvas e embalagens de alimentos. Para além disso, uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgou que Portugal falhou em 2020 as metas de produção e gestão de resíduos urbanos de plástico, para a qual a pandemia também contribuiu.

Meses antes de publicada a lei que proíbe os sacos ultraleves, em junho de 2019, a APED, ouvida no parlamento pelo grupo de trabalho ‘Resíduos de Plástico’, da Comissão de Ambiente, pedia já mais tempo para encontrar alternativas aos sacos de plástico ultraleves.

“Não se pode abolir por decreto e obrigar as empresas a terem uma mudança tão radical […] enquanto não se fizer mais investigação e se provar que as soluções são boas e que não vão impactar, em termos de preço, a vida dos consumidores”, alertou na altura o diretor-geral da APED, Gonçalo Lobo Xavier, destacando a “dificuldade de novas soluções” alternativas e apelando para que fosse “repensado” o prazo e prestado “esclarecimento sobre quais as alternativas” pretendidas pelo parlamento.