votoFoto: Arnaud Jaegers/Unsplash
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O apuramento dos votos dos emigrantes no círculo eleitoral da Europa foi considerado nulo pelo Tribunal Constitucional (TC), tendo este determinado a repetição da votação neste círculo.

A decisão foi anunciada pelo presidente do TC, João Caupers, na tarde desta terça-feira, dia 15 de fevereiro, após quatro partidos terem apresentado recursos para que a situação fosse revertida. 

Refira-se que em causa está o facto de terem sido misturados em urna votos considerado válidos, que se faziam acompanhar de uma fotocópia da identificação do eleitor, e votos que não se faziam acompanhar dessa mesma identificação e, como tal, seriam considerados nulos. A mistura dos votos aconteceu em cerca de 150 secções de voto e levou a que mais de 157 mil votos tivessem sido considerados nulos.

A decisão da repetição da votação foi tomada por unanimidade entre os juízes do Palácio Ratton. “O tribunal decidiu por unanimidade revogar a deliberação da Assembleia Geral do círculo da Europa em que se verificou a confusão em urna (…) e decidiu declarar a nulidade nas assembleias de voto no círculo eleitoral da Europa”, leu o responsável pelo tribunal. 

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