O seguro escolar é um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistência, em caso de acidente escolar, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários.
O seguro é obrigatório para os alunos de quase todos os graus de ensino público: jardins-de-infância, básico, secundário, profissional e artístico, recorrente e de educação extracurricular. O superior está excluído. Estão cobertos os alunos de estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Coberturas: A apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. É também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa.
Indemnizações: Paga a totalidade das despesas de tratamento não comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno, como o Serviço Nacional de Saúde. A assistência médica tem de ser prestada em instituições públicas. Garante as despesas de hospedagem, alojamento e alimentação se a vítima tiver de deslocar-se para fora da sua área de residência por determinação médica, bem como as do acompanhante, mas só no caso de a vítima ser menor de idade. No transporte para o tratamento, devem ser utilizados transportes coletivos, a menos que a lesão recomende outros. A indemnização por incapacidade permanente é calculada em função do grau atribuído por uma junta médica, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades.
Acionar o seguro: O acidente deve ser participado à escola o mais rapidamente possível para que possa ser informado dos procedimentos a adotar. Deve ainda guardar todos os comprovativos de despesas e prestar todos os esclarecimentos pedidos.
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