logo-a-verdade.svg
Notícias
Leitura: 0 min

DECO: Prazo de garantia dos bens móveis

Redação

O prazo de garantia é atualmente de três anos. No entanto, caso surja algum defeito no terceiro ano, terá de ser o consumidor a provar que tal defeito já existia quando o bem lhe foi entregue. A DECO tem sido muito crítica quanto a esta alteração que considera pouco ambiciosa, sem trazer alterações de relevo para os consumidores, e entende que tal não dá o sinal necessário ao mercado no sentido de contribuir para a produção de bens mais duráveis e combater a obsolescência precoce.

As soluções à disposição do consumidor em caso de defeito, passam a estar mais limitadas num primeiro momento, pois o consumidor pode apenas optar entre a reparação ou a substituição. A possibilidade de redução de preço e resolução do contrato serão uma possibilidade apenas em determinadas circunstâncias, nomeadamente se a reparação não tiver sido realizada ou o defeito reaparecer.

Em caso de reparação, o bem reparado passa a beneficiar de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, transmitir ao consumidor essa informação.

Nos casos em que o defeito se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, passa a prever-se a possibilidade de o consumidor poder solicitar a imediata substituição ou resolução do contrato.

A DECO tem protocolo de colaboração com o Município do Marco de Canaveses (255 538 800), com o Município de Castelo de Paiva (255 689 500), com o Município de Felgueiras (255 318 000) e com o Município de Penafiel (255 710 700), para apoio gratuito aos consumidores. Para atendimento contacte o seu Município.