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A DECO Proteste escreveu uma carta aberta ao Parlamento a pedir a dedução de todo o material escolar no IRS.

“Mais despesas de educação no IRS” é o nome da ação que pretende “exigir a dedução de todo o material escolar no IRS” e outros serviços necessários à educação, sendo que a DECO, organização de defesa do consumidor, “espera ver essa pretensão acolhida no próximo Orçamento do Estado”, alterando, assim, a lei que vigora desde 2015.

De acordo com um comunicado da DECO, desde esse ano, “apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) são dedutíveis no IRS como despesas de educação”, ficando “de fora materiais escolares essenciais, como cadernos, mochilas, canetas, calculadoras e material de desenho, entre outros”.

A 25 de fevereiro termina o prazo para validar despesas no e-Fatura e, “mesmo que os consumidores classifiquem os encargos como tidos no setor da Educação, estes apenas serão contabilizados pelo Fisco se estiverem isentos de IVA ou tiverem uma taxa de IVA de 6 por cento”.

“Todos os anos, os pais são confrontados com uma lista de material escolar e que tem de ser, obrigatoriamente, comprado. Portugal conta com mais de dois milhões de estudantes, que, anualmente, têm um gasto médio de 200 euros em material escolar obrigatório, sem contar com os manuais”, escreve o comunicado.

Se nada mudar, os portugueses só poderão continuar a deduzir os seguintes produtos e serviços, continua a DECO: livros – apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%; taxas de inscrição e propinas – jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior; ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação; explicações (qualquer grau de ensino), com comprovativo através de um recibo do explicador ou do centro de explicações; e amas, com fatura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.