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DECO: Novidade sobre complemento de alojamento para estudantes não bolseiros

Redação

Recentemente, o Governo aprovou um despacho que introduz alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.

Quem pode beneficiar?

Os estudantes que não sejam beneficiários de bolsa de estudo podem ser elegíveis para atribuição de complemento de alojamento, até ao limite de 50 % dos valores fixados na lei, para cada área geográfica, desde que:

a) A atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada exclusivamente por capitação superior a 23 vezes o indexante (509,26) dos apoios sociais.
b) Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em 2024;
c) Estejam na condição de estudante deslocado;
d) Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
e) Satisfaçam as demais condições previstas no Regulamento.

Qual o valor do complemento para estudantes não bolseiros?

O apoio atribuído a estes estudantes poderá representar, no máximo, 50% dos valores fixados para o complemento de alojamento para estudantes bolseiros. Estes valores são distintos de acordo com o concelho em que se localize a Instituição de Ensino.

Assim, e para o ano de 2024/2025, os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros são:

ConcelhosLimites
Lisboa, Cascais e Oeiras241,90€
Porto229,17€
Sintra, Almada203,71€
Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia, Vila Nova de Gaia190,98€
Funchal, Setúbal178,24€
Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras, Paredes165,51€
Coimbra, Évora, Portimão, Barreiro152,78€
Demais concelhos não incluídos nos escalões anteriores140,05€

Preocupações da DECO

A atribuição do complemento de alojamento a estudantes não bolseiros só poderá ser entregue a quem se tenha candidatado a bolsa e esta tenha sido rejeitada em virtude da alteração de rendimentos do agregado familiar. Não, são por isso, elegíveis outros motivos de rejeição de bolsa, de igual importância, como é exemplo o não inscrição em ECTS previstos na lei.

Para além disso, o valor fixado para o complemento possa não ser suficiente para mitigar o agravamento do custo de vida e o aumento dos preços dos arrendamentos praticados atualmente.
A DECO entende ser imperativo a reavaliação dos critérios para a atribuição do complemento que devem ser menos apertados, sob pena de anular o interesse das alterações agora introduzidas ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior.

A DECO deseja a todos os jovens estudantes um excelente ano lectivo!

DECO tem uma parceria com o Município do Marco de Canaveses (gaconsumidor@cm-marco-canaveses.pt), com o Município de Castelo de Paiva (atendimento@cm-castelo-paiva.pt) e com o Município de Penafiel (balcao.unico@cm-penafiel.pt) e presta apoio presencial gratuito aos consumidores nestas localidades. Marque o seu atendimento connosco! Saiba mais em deco.pt

Artigo DECO.