aguaFoto: Dragana_Gordic
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A DECO emitiu um comunicado esta sexta-feira, dia 18 de fevereiro, relativa à situação da água em Paços de Ferreira, alertando que os consumidores “que não consumam, mensalmente, até 1m3 de água pagam uma tarifa fixa no valor de 17,47 euros”.

No comunicado, a DECO recorda que “numa altura em que o país atravessa um grave cenário de seca e escassez de água e em que os consumidores são, cada vez mais, convocados a adotarem práticas de consumo sustentáveis”, é com  “perplexidade” que a DECO encara “o tarifário de abastecimento e saneamento de água em Paços de Ferreira”.

A DECO informa que “quem não gaste, em determinado mês, qualquer água ou não atinja aquele consumo, terá de pagar a tal quantia. Se, diferentemente, o seu  consumo for de, por exemplo, 1m3 de água, essa mesma tarifa custar-lhe-á €6,29, o que, mesmo  somado ao que terá de pagar pela tarifa de abastecimento, totalizando – um valor consideravelmente inferior”.

No mesmo comunicado, é referido que este é um tarifário que “além de discriminar quem nada consome ou quem gasta menos de mil litros mensais, não sendo admissível a aplicação desse critério de diferenciação, aplica tarifas fixas excessivas a esses consumidores, salientando-se que o acesso à água deve ser garantido a um custo socialmente aceitável”.

A DECO recorda que “este problema se arrasta desde 2004”, data em que a gestão da água foi concessionada à empresa AGS, S.A. “A DECO rejeita veemente o tarifário praticado por esta entidade, que atropela vários princípios, em especial os da não discriminação entre utilizadores, do utilizador-pagador e do valor social e económico da água e do uso sustentável e essencial da água. Um tarifário que gera situações de desigualdade nos consumidores e os encoraja ao desperdício é  inaceitável”, escrevem.

Segundo a entidade da defesa do consumidor, “a recuperação de custos das Entidades Gestoras não pode ser feita à custa dos consumidores que pouco ou nada consomem, nem pode traduzir-se num atentado ao ambiente. É certo que o  consumidor servido, mesmo não consumindo água, também onera essa estrutura e, por essa razão,  a tarifa fixa ou de disponibilidade não constitui um consumo mínimo. Mas, os pressupostos de  aplicação da tarifa de disponibilidade fixados por esta entidade poderão consubstanciar a imposição  de um consumo mínimo, o que é legalmente proibido”.

Preocupação por parte da DECO acresce ainda o facto de “o único regulamento de serviços  disponível publicamente aos consumidores ser referente ao ano de 1992, o qual, além de contrariar  as recomendações da ERSAR, dispõe de normas contrárias à Lei dos Serviços Públicos Essenciais,  prevendo, por exemplo, que seja pago pelo utilizador o aluguer do contador, e a circunstância de  não existir regulamento tarifário, o que não podemos conceber”.

A DECO informou ainda que já comunicou a sua posição às entidades visadas e acompanhará “de perto esta situação”,  exigindo “a aplicação de um tarifário que salvaguarde os interesses dos utilizadores e promova uma  utilização sustentável e eficiente deste recurso finito que é a água”.