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Até 31 de janeiro 2025

Comunicação no Portal das Finanças sobre todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento.

Até 15 de fevereiro 2025

  • Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT (Autoridade Tributária) disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o modelo três com estes elementos pessoais atualizados.
  • De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2024.
  • Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país.
  • Comunique a duração do contrato de arrendamento.

Até 28 de fevereiro 2025

  • Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
  • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Até 15 de março 2025

  • Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
  • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

De 15 a 31 de março 2025

  • Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
  • É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

De 1 de abril a 30 de junho 2025

  • Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.

Até 31 de julho 2025

  • AT envia a nota de liquidação do IRS.
  • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto 2025

  • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS).
  • Data para pagar o IRS.