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Sociedade
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Tribunal de Matosinhos condena rede de tráfico de droga que operava nas redes sociais

O Tribunal de Matosinhos condenou, na quinta-feira, dia 30 de abril, 10 de 15 arguidos envolvidos num esquema de tráfico de estupefacientes através das redes sociais. As penas aplicadas variam entre um ano e três meses e os nove anos de prisão, tendo os restantes cinco arguidos sido absolvidos.

Redação

De acordo com o Ministério Público (MP), a rede operou ativamente entre novembro de 2023 e maio de 2024. A atividade criminosa, encabeçada por dois dos arguidos, baseava-se na importação de estupefacientes do sul de Espanha para posterior venda a consumidores e revendedores através de um canal online.

  • Volume transacionado: Foram transacionados cerca de 721 quilos de haxixe ao longo do período de operação;

  • Outras substâncias: A rede vendia também canábis (folha), cocaína, MDMA, heroína e cogumelos alucinogénios;

  • Rede de distribuição: A droga abasteceu diversas localidades do país, incluindo Amarante, Aveiro, Barcelos, Bragança, Covilhã, Felgueiras, Guarda, Leiria, Lisboa, Matosinhos, Mirandela, Paços de Ferreira, Penafiel, Porto, Viana do Castelo, Vila Nova de Famalicão e Viseu.

Penas aplicadas

Dos 15 arguidos, 10 foram condenados pelo crime de tráfico de droga agravado. Um dos cabecilhas foi o principal visado, recebendo a pena mais pesada. Apesar da pena efetiva, o tribunal considerou que já não se preenchem os pressupostos para a prisão preventiva, pelo que este arguido aguardará o trânsito em julgado em liberdade, mediante apresentações periódicas às autoridades.

Arguidos Pena aplicada Medida de execução
1 (Cabecilha) 9 anos de prisão e 1.260€ de multa Prisão efetiva
2 4 anos e 10 meses Suspensa por 5 anos
1 3 anos e 6 meses Suspensa por 5 anos
1 3 anos Suspensa por 3 anos
1 2 anos e 11 meses Suspensa por 3 anos
1 1 ano e 4 meses Suspensa por 1 ano e 4 meses
3 1 ano e 3 meses Suspensa por 1 ano e 6 meses
5 Absolvição -

(Nota: A pena de 9 anos aplicada ao cabecilha resulta de um cúmulo jurídico de 8 anos por tráfico agravado e 1 ano e 6 meses pela detenção de arma proibida).

Bens perdidos a favor do Estado

Para além das condenações, o Tribunal ordenou a perda a favor do Estado de todos os bens e materiais ilícitos apreendidos durante a investigação, destacando-se:

  • 120.000 euros em numerário;

  • 61 quilos de haxixe;

  • Armas de fogo e respetivas munições;

  • Instrumentos utilizados para o corte, mistura e embalamento da droga;

  • Viaturas e telemóveis.