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COVID19: Dois anos de prisão para quem quebrar isolamento

Lei de Proteção em Emergência de Saúde Pública foi enviada à Assembleia da República e prevê saída do local de quarentena durante pelo menos duas horas por dia para quem está isolado. Falsificar testes de diagnóstico dá direito a pena de prisão até um ano.

Redação

O anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública prevê dois anos de prisão para quem quebrar isolamento em pandemia. 

Esta é uma das medidas previstas no documento divulgado esta quarta-feira, dia 11 de maio. Dois anos depois do início da pandemia da COVID19, o Governo deu os primeiros passos para a criação de uma lei de proteção em emergência de saúde pública.

Para estudar a revisão do quadro jurídico aplicável em contexto de pandemia, o primeiro-ministro designou uma comissão técnica ainda na anterior legislatura. O diploma elaborado pela  equipa foi enviado à Assembleia da República, governos regionais e associações nacionais de municípios e de freguesias, além de conselhos e ordens profissionais na área da saúde.

Em comunicado, o gabinete do primeiro-ministro refere que a COVID19 "desafiou todas as áreas da sociedade e o processo legislativo não ficou à margem", acrescentando que "foi precedido de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República".

A proposta inclui dois diferentes estados (de emergência de saúde pública e de fase critica de emergência) e o diploma considera que é "difícil, senão mesmo impossível, antecipar todas as medidas que se venham a revelar as mais adequadas no quadro de resposta a cada crise sanitária futura", defendendo que a Assembleia da República, responsável pela autorização do prolongamento de vigência de fase críticas da emergência, pode ainda "adaptar e complementar", a nível legislativo, o quadro legal de resposta a essa específica crise sanitária.