dinheiro salario euros contasFoto: Bru-nO/Pixabay
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Artigo redigido em parceria com a DECO.

Em comunicado emitido no dia 1 de agosto, o Banco de Portugal informa que foram revogadas e consequentemente canceladas as autorizações e registos para exercício da atividade de intermediação de crédito a 91 entidades.

Requisitos como a idoneidade ou a obrigação de informar o órgão regulador – Banco de Portugal – de alterações como domicílio profissional, sede social, identificação dos sócios ou até mesmo conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, são algumas das regras a que os intermediários de crédito têm de responder, de acordo com o Decreto-Lei nº 81-C/2017, que regula a atividade do Intermediário de Crédito e estipula as condições de acesso a esta profissão.

Contudo, o não cumprimento dessas regras não é o único problema que afeta esta atividade. A DECO tem vindo a alertar para a propagação de casos de falsos intermediários de crédito que aliciam consumidores vulneráveis com promessas vãs de concessão de crédito, de forma rápida e sem burocracias.

Assim, recomendamos que, antes de assinar qualquer documento e/ou contrato, verifique junto do site do Banco de Portugal – entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal – se a ‘empresa’ a que está a ponderar recorrer se encontra devidamente habilitada para exercer a sua categoria profissional.

Se ainda assim persistirem dúvidas conte com a nossa ajuda para o esclarecer e orientar na melhor decisão financeira a tomar. Telefone: 223 391 961| Email: [email protected] | Site: https://deco.pt/