O Governo anunciou que, a partir do dia 1 de janeiro, entra em vigor o novo modelo do IRS Jovem, uma medida criada para apoiar os jovens até 35 anos, independentemente da sua escolaridade e que vai alterar o antigo sistema em quatro fatores relevantes.
Segundo o novo modelo, o IRS Jovem vai: passar a ser válido até aos 35 anos de idade; vai duplicar a duração máxima deste benefício de cinco para dez anos; vai acabar com as diferenças de acesso a este regime por grau de escolaridade e o limite de isenção vai aumentar cerca de 8 000 euros (de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS).
Esta medida foi inicialmente criada pelo Governo como uma forma de reduzir o IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
Isenção que tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700 euros – e é de:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
O novo modelo do IRS vai permitir a um jovem que recebe, por exemplo, 1 000 euros por mês (num total de 14 000 euros/ano) poupar cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Os valores apresentados pelo governo adiantam que estas contas vão refletir-se, ao fim de dez anos de benefício, com a poupança de mais de 7 200 euros. Valor que corresponde ao aumento de quase 3 500 euros face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024.
Os jovens que pretendem usufruir deste novo regime de IRS devem indicar que desejam beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
O jovem também pode pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente. Através desta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.
O novo modelo de IRS apresenta, no entanto, várias exceções. E estão isentos de beneficiar deste apoio os seguintes jovens:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.