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Depois de concluída a fase para validar as faturar para efeitos do IRS, ficam disponíveis até 15 de março, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

A partir de dia 16 de março e até que o mês termina deve consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

“Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”, recomenda o Fisco. 

Acrescentando que “deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso”.

Também até ao final do mês pode comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos. 

A entrega da declaração do IRS poderá ser feita depois, entre os dias 1 de abril e 30 de junho, através da confirmação do IRS Automático ou da entrega da declaração Modelo 3.