testes covidFoto: SNS
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O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional vai continuar em vigor durante o mês de março, com algumas alterações.

O diploma foi publicado esta segunda-feira, dia 28 de fevereiro, em Diário da República e estabelece agora apenas dois testes gratuitos por mês para cada utente, por forma “a continuar a assegurar uma utilização de testes proporcional ao risco, sem descurar a proteção da saúde pública”, tendo em conta “a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia”.

Esta decisão surge na sequência das medidas aprovadas mais recentemente que referem que “o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras” e “deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

O valor da comparticipação dos TRAg, no âmbito deste regime excecional de comparticipação, volta a ser 10 euros, refletindo os atuais custos associados à sua realização, informa um comunicado do Serviço Nacional de Saúde.