A renovação da carta de condução sofreu algumas alterações e, por isso, é normal que tenha dúvidas quanto à idade em que o deve fazer. De uma forma geral, tudo depende da data em que o condutor passou no exame de condução e da categoria da carta.
A revalidação deve estar concluída até à véspera do aniversário, por isso deve começar a tratar do processo com alguma antecedência e poderá fazê-lo nos seis meses que antecedem o final da data de validade.
Em função da categoria e da data de emissão do documento saiba quais as datas para tratar da revalidação:
Grupo 1
- Ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE).
Data de emissão até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 50, 60, 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
Data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: revalidar a primeira vez na data indicada no documento. Depois, será a cada 15 anos, até aos 60 anos, seguindo-se 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
Data de emissão desde 30 de julho de 2016: renovar cada 15 anos, até chegar aos 60 anos. A partir daí, aos 65, 70 e a cada dois anos. Se tirar a carta aos 58 anos ou depois, a primeira revalidação deve ocorrer aos 65 anos.
Grupo 2
- Pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), bem como B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer.
Data de emissão até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos, a partir daí.
Data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: primeira revalidação na data indicada na carta. Depois, a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí.
Data de emissão desde 30 de julho de 2016: a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí. Contudo, há categorias cuja carta deixa de ser válida aos 67 anos, não podendo ser revalidada.
Onde e como tratar da revalidação
É possível renovar a carta de condução presencialmente ou online. Para as renovações presenciais, pode fazer agendamento prévio, ainda que não seja obrigatório. Terá de se deslocar aos balcões regionais e distritais do IMT; lojas de cidadão; qualquer espaço cidadão; conservatórias do registo civil (apenas para as categorias A e B).
Os serviços online custam, em geral, menos 10% do que o valor habitualmente cobrado. Contudo, os condutores portugueses que não tenham residência em Portugal só podem fazer a revalidação da carta de condução num balcão do IMT.
A renovação também pode ser feita através da aplicação id.gov.pt, desde que, na área pessoal do IMT, assinale a opção "Pretendo ser contactado pelo IMT, via e-mail ou SMS, para efeito de alertas de revalidação da minha carta de condução, nos prazos previstos pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir".
Para tratar de tudo online vá a www.imtonline.pt e clique em "Condutores", entre com os dados do "Portal das Finanças", com leitor de cartão de cidadão ou com a chave móvel digital. No separador "Condutores", escolha "Pedido de Carta de Condução" e autorize a utilização dos dados do cartão de cidadão; obtém uma referência multibanco, para pagamento em 24 horas. Após o pagamento, espere pela chegada da carta.
Para mais informações sobre o tema pode consultar o site da Deco PROteste.
Fotografia: Família e Casa
https://averdade.com/o-que-deve-saber-para-renovar-a-carta-de-conducao-sem-sair-de-casa/#google_vignette