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O apoio extraordinário às famílias, desenhado pelo Governo, prevê o pagamento de 125 euros a trabalhadores e beneficiários de prestações sociais inferiores a 2700 euros brutos, bem como um complemento de 50 euros por cada dependente a cargo.

A ajuda destina-se a titulares de rendimentos ou prestações sociais até 2 700 euros brutos mensais e prevê o pagamento de 50 euros por cada dependente com idade igual ou inferior a 24 anos (ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade). Segundo o decreto-lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, o apoio abrange contribuintes que declarem rendimentos em sede de IRS ou tenham rendimentos declarados à segurança social nos anos de 2021 ou 2022. São ainda beneficiários do apoio os bolseiros inscritos no Seguro Social Voluntário.

O pagamento de 50 euros destina-se a agregados familiares com dependentes de idade igual ou inferior a 24 anos (ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade). O Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, refere que a pessoa dependente deve ser “considerada dependente, na aceção do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS”; em setembro de 2022, “titular de abono de família para crianças e jovens”; em setembro de 2022, “beneficiário de rendimento social de inserção e menor de 18 anos de idade”; em setembro de 2022, “beneficiário da prestação social para a inclusão e menor de 18 anos de idade”; em setembro de 2022, “menor de 18 anos de idade e esteja a cargo de beneficiários de prestações de parentalidade”; em setembro de 2022, “menor de 18 anos de idade, não abrangida pelas alíneas anteriores e esteja inserida em agregado familiar constante do sistema de informação da segurança social”.

No caso dos casais divorciados e de o dependente estar em residência alternada, cada um dos titulares receberá 25 euros por essa criança.

Mas nem todos recebem ao mesmo tempo. O cheque de 125 euros começou a ser pago no dia 20 de outubro, quinta-feira, tendo chegado à conta de 500 mil pessoas. O ministro das finanças estima que o processamento da medida fique concluído em 10 dias.

Para receber o apoio deve confirmar se o IBAN está correto no portal das finanças ou no site da segurança Social. Na impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária irá repetir mensalmente as transferências durante os seis meses subsequentes.

Para acompanhar o processo, o portal das finanças passou a disponibilizar informação a todos os contribuintes sobre se vão receber o apoio extraordinário de 125 euros e se este já foi processado ou aguarda ainda pagamento. O contribuinte tem de aceder ao Portal das Finanças com a sua palavra -passe e consultar apoio extraordinário atribuído pela AT.

O apoio excecional aos rendimentos não está sujeito a IRS.