multas cercimaranteFoto: Cercimarante
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De acordo com o previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Numa publicação recente, a Cercimarante recordou esse facto que é “mais um contributo” para sustentabilidade da instituição.

De acordo com Carlos Pereira, presidente da Cercimarante, estes contributos vão ajudar a implementar “um conjunto de projetos de alguma envergadura e com montantes significativos” que estão em carteira e exigem “algum investimento”, como uma unidade para pessoas com doença mental, um lar residencial, um centro de dia e uma residência autónoma. “Esta é uma instituição dinâmica, que não para, que está atenta àquilo que são as necessidades da população e, por isso, todos os contributos que possam ser dados e que depois sabem onde é que é aplicado”, referiu.

Para contribuir pode propor ao Tribunal entregar à Cercimarante, C.R.L. (ou outra IPSS) a quantia que lhe foi determinada, em vez de a entregar ao Estado. Será emitido um recibo de donativo, que fará prova de que a multa está liquidada.