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A Câmara Municipal de Paços de Ferreira anunciou, esta segunda-feira, dia 16 de maio, que vai rescindir o contrato de concessão de água e saneamento com a Águas de Paços de Ferreira por “justa causa”. A empresa nega incumprimentos.

Em conferência de imprensa, o presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Brito, referiu que a rescisão por “justa causa” é devida a “uma grave violação do contrato de concessão por parte da concessionária”.

O autarca sublinhou que há “um conjunto de incumprimentos legais e contratuais que consubstanciam o direito à referida rescisão”, mas também “a alienação da concessão, sem que tenha sido dado qualquer conhecimento ao município de tal circunstância, fazendo tábua rasa da lei e do contrato”, referindo-se a uma alegada venda da concessão a um fundo de investimento.

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Assim, o executivo municipal “desencadeará, de imediato, os necessários procedimentos no sentido de fazer valer todos os direitos que assistem ao município, designadamente fazendo operar a rescisão, com justa causa, do contrato de concessão, regressando, assim, à esfera municipal, a gestão da água e do saneamento e de onde nunca deveria ter saído”.

Esta decisão “apenas poderá ser revertida caso a concessionária aceite livremente entregar a concessão ao município”, concluiu Humberto Brito, sublinhando que a remunicipalização destes serviços vai trazer “muitas mais-valias” à população.

Agora, a proposta com todos os argumentos detalhados e “pareceres de pessoas de direito sobre esta matéria” vai ser levada à próxima reunião de câmara e a empresa Águas de Paços de Ferreira vai ser notificada desta intenção, tendo um prazo não inferior a 30 dias para se pronunciar. Por fim, cabe ao município anunciar a decisão final, sendo que a proposta vai ter de passar também pela apreciação da assembleia municipal.

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Humberto Brito garantiu que o serviço de água e saneamento vai voltar para a esfera municipal e adiantou ainda que a empresa “é conhecedora das intenções do município e dos motivos que levam à invocação desta decisão”, sendo que a autarquia “já iniciou o processo de ‘internalização’ do serviço nas suas diferentes áreas de intervenção”.

Explicou também que a rescisão com justa causa “não tem um valor de indemnização previsto”, mas, no âmbito do contrato, a empresa pode, “eventualmente”, pedir uma indemnização “pelos investimentos que tenha feito e que acha que devem ser ressarcidos”.

“A nossa vontade é resolver isto a bem. Agora, não poderemos é deixar de fazer valer os direitos que nos assistem do ponto de vista jurídico e é isso que está aqui a ser feito, chamando também a este processo todos os intervenientes municipais”, continuou.

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Em resposta ao Jornal A VERDADE, a Águas de Paços de Ferreira (AdPF) afirmou que “foi com surpresa” que tomou conhecimento da intenção da Câmara Municipal de Paços de Ferreira em “enviar uma notificação de rescisão por incumprimento contratual”.

“Tendo o novo Conselho de Administração (CA) tomado posse há cerca de uma semana e estando já agendada, para o final desta semana, uma primeira reunião com a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, o novo CA entende ser oportuno esclarecer que não existe qualquer incumprimento contratual ou legal por parte das Águas de Paços de Ferreira”, lê-se no comunicado.

Além disso, a concessionária “orgulha-se dos seus indicadores de qualidade do serviço, anualmente publicados pela entidade reguladora (ERSAR), e que demonstram que a sua qualidade é referência a nível nacional”.

“A AdPF está disponível para procurar todas as soluções consensuais que permitam evitar os custos inerentes a processos de conflito e que possibilitem a prossecução, com qualidade e eficiência, de serviços públicos tão relevantes para as populações como são o abastecimento de água e a recolha de águas residuais”, rematou.

Em 30 de junho de 2004 foi celebrado o contrato de concessão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Paços de Ferreira, entre a câmara municipal e a AGS Paços de Ferreira, por um período de 35 anos, ou seja, até ao ano de 2039.