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Cadeias de ginásios multadas por "cláusulas absolutamente proibidas" em contratos

Redação

Fotografia ilustrativa

Desde o início do ano, o Livro de Reclamações Eletrónico recebeu 1190 queixas relativas à atividade dos ginásios.

A qualidade dos serviços dos ginásios é o principal motivo de descontentamento entre as 1190 queixas denunciadas, com 240 reclamações, seguindo-se as transações e encomendas, com 129 denúncias, o atendimento, com 118, a informação ao consumidor, com 93, os cartões e programas de fidelização e os preços e campanhas de publicidade.

Em comunicado, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que "realizou, recentemente, uma ação de fiscalização com o objetivo de detetar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão a ginásios", que resultou em dois processos de contraordenação a duas grandes cadeias, cujos ginásios estão localizados nos grandes centros urbanos, como Porto e Lisboa, e em cidades de média dimensão. Foram analisados 20 tipos de contratos de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais.

A utilização de cláusulas proibidas em contratos constitui uma contraordenação muito grave, com coimbas que podem ir de 16 mil a 60 mil euros, para médias empresas, e de 24 mil a 90 mil euros, no caso de grandes empresas.

"Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem", explica a entidade responsável pela fiscalização.

É ilegal haver uma cláusula que diga "que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrar algum dano moral ou à sua saúde". Além disso, também não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a subscrição se o ginásio não cumprir as obrigações contratuais. De acordo com a DGC, se o ginásio limitar parte ou totalidade das instalações para efeitos, por exemplo, de realização de obras, os clientes podem suspender o pagamento da mensalidade.