No dia 20 de dezembro foi publicado um novo regulamento de formação, em Diário da República, que estipula que os bombeiros voluntários têm de frequentar no mínimo 40 horas por ano em atividades de instrução.
O regulamento destinado aos quadros de comando e do ativo dos bombeiros voluntários pertencentes a associações humanitárias e detidos por municípios vai entrar em vigor no início de 2024.
Segundo o Governo, esta alteração surge depois da entrada em funções dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil e dos 24 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Medida que foi tomada este ano e que veio substituir os comandos distritais de operações e socorro (CDOS).
"Atendendo ao envolvimento da estrutura operacional da ANEPC nos processos de formação e instrução dos corpos de bombeiros, importa rever o regulamento que estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e, ainda, aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, no sentido de o conformar com a nova organização territorial", refere o despacho publicado em Diário da República.
O regulamento estabelece que o comandante do corpo de bombeiros deve elaborar, até ao final do mês de novembro de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte, remetendo-o ao comando sub-regional de emergência e proteção civil respetivo para aprovação.
Assim, haverá uma comissão regional de formação responsável pela instrução dos bombeiros voluntários. O cumprimento de 40 horas por ano de atividades de instrução garante o cumprimento do serviço operacional anual.
