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O Banco de Portugal definiu limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos.

A recomendação do supervisor da banca para “novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários”, entra em vigor a 1 de abril de 2022.

Uma medida que surge porque em 2021 se registou um desvio nessa convergência. No terceiro trimestre de 2021, 48,9% das operações de concessão de crédito contratadas foram contratadas com um prazo entre os 35 anos e 40 anos. O que não apontava para a convergência determinada logo em julho de 2018, os tais 30 anos de maturidade em termos médios.

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