Dez distritos de Portugal Continental, nomeadamente, Aveiro, Braga, Porto e Viseu estão sob aviso amarelo devido à previsão de tempo frio e queda de neve a partir desta quinta-feira, dia 23 de fevereiro.
Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Aveiro e Porto estão sob aviso amarelo de neve entre as 14h00 de dia 24 de fevereiro e as 15h00 de dia 25, relevando que há possibilidade de queda de neve acima de 600/800 metros, que poderá acumular até 5 cm acima de 800 metros de altitude. Os impactos prováveis são perturbação causada por queda de neve com acumulação e possível formação de gelo, por exemplo, vias condicionadas ou interditas, danos em estruturas ou árvores, abastecimentos locais prejudicados.
No caso de Braga o aviso amarelo de neve inicia mais cedo, às 12h00 de sexta-feira e estende-se também até dia 25 de fevereiro.
Em relação ao distrito de Viseu o aviso amarelo de neve mantém-se igual a Aveiro e Porto, no entanto, acresce o aviso amarelo de tempo frio que iniciou esta manhã, dia 23 de fevereiro, e irá permanecer até às 09h00 de sexta-feira, com persistência de valores baixos da temperatura mínima.
Assim, o dia 24 de fevereiro poderá ser marcado por períodos de chuva ou aguaceiros, podendo ser acompanhada de trovoada e granizo, descida da temperatura, com mínimas abaixo da média para a época do ano, e formação de gelo ou geada no interior, em especial no dia 24.
O aviso amarelo, o menos grave, é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.
Para além dos quatro distritos acima mencionados estarão ainda sob aviso amarelo Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Viana do Castelo e Vila Real.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alerta que face ao quadro meteorológico previsto, poderão ocorrer os seguintes efeitos:
- Intoxicações por inalação de gases, devido a inadequada ventilação, em habitações onde se utilizem aquecimentos com lareiras e braseiras;
- Incêndios em habitações, resultantes da má utilização de lareiras e braseiras ou de avarias em circuitos elétricos;
- Necessária especial atenção aos grupos populacionais mais vulneráveis, crianças, idosos e pessoas portadoras de patologias crónicas e população sem-abrigo;
- Piso escorregadio e eventual formação de lençóis de água e gelo;
- Aumento do risco associado ao tráfego rodoviário, quer pela queda de neve nas vias, quer pela formação de gelo;
- Danos em estruturas montadas ou suspensas;
- Possibilidade de queda de ramos ou árvores em virtude de vento mais forte;
- Possíveis acidentes na orla costeira;
- Instabilidade de vertentes, conduzindo a movimentos de massa (deslizamentos, derrocadas e outros) motivados pela infiltração da água, podendo ser potenciados pela remoção do coberto vegetal na sequência de incêndios rurais, ou por artificialização do solo.
Assim, a ANEPC refere, em nota de imprensa, que devem ser adotados os seguinte comportamentos:
A nível da proteção individual:
- Evitar a exposição prolongada ao frio e às mudanças bruscas de temperatura;
- Manter o corpo quente, através do uso de várias camadas de roupa, folgada e adaptada à temperatura ambiente;
- Proteger as extremidades do corpo (usando luvas, gorro, meias quentes e cachecol) e calçado quente e antiderrapante;
- Ingerir sopas e bebidas quentes e evitar bebidas com álcool, que proporciona uma falsa sensação de calor;
- Os trabalhadores que exerçam a sua atividade no exterior, devem utilizar vestuário e calçado adequados e evitar esforços excessivos resultantes dessa atividade;
- Acautelar a prática de atividade física no exterior, prestando atenção às condições do piso para evitar quedas;
- Reforçar o apoio e a atenção aos grupos mais vulneráveis (crianças nos primeiros anos de vida, doentes crónicos, pessoas idosas ou em condição de maior isolamento, trabalhadores que exerçam atividade no exterior e pessoas sem abrigo).
A nível da proteção coletiva:
- Especial atenção aos aquecimentos com combustão (ex.: braseiras e lareiras), que podem causar intoxicação devido à acumulação de monóxido de carbono e levar à morte;
- Assegurar uma adequada ventilação das habitações, quando não for possível evitar o uso de braseiras ou lareiras;
- Evitar o uso de dispositivos de aquecimento durante o sono, desligando sempre quaisquer aparelhos antes de se deitar;
- Não sobrecarregar tomadas e/ou extensões elétricas;
- Redobrar os cuidados durante a condução de veículos, especialmente em locais onde se forme gelo na estrada, adotando uma condução defensiva;
- Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
- Consultar a informação meteorológica e rodoviária sempre que as deslocações sejam mais prolongadas e/ou para locais fora das rotas de circulação usuais;
- Contemplar a colocação das correntes de neve nas viaturas, sempre que exista a possibilidade de circular nas áreas atingidas pela queda de neve;
- Garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards e outras estruturas suspensas;
- Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a possibilidade de queda de ramos e árvores, em virtude de vento mais forte;
- Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a galgamentos costeiros, evitando se possível a circulação e permanência nestes locais;
- Não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar, evitando ainda o estacionamento de veículos muito próximos da orla marítima;
- Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.