dinheiro natal
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O pagamento do subsídio de Natal deve, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ser pago até dia 15 de dezembro. 

“O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”, consta no site da ACT.

O valor do subsídio de Natal é igual a um mês de retribuição. A ACT esclarece também que “a lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador”.

Este valor é pago na altura do Natal e é um direito dos trabalhadores segundo o Código do Trabalho. A prestação tem como função ajudar os colaboradores com os gastos desta altura do ano. 

Todas as pessoas que trabalharem por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e privada recebem este valor, inclusive os administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei, pensionistas, em caso de licença parental e em caso de doença. Não recebem subsídio de Natal trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional. 

O subsídio de Natal é pago, normalmente, de forma integral. No caso dos trabalhadores privados pode ser pago em duodécimos, desde que haja acordo entre a empresa e o funcionário. Neste caso, pode receber o valor ao longo de 12 meses ou receber 50% ao longo do ano e o outro valor no último mês. 

Se os trabalhadores do privado recebem este valor no dia 15 de dezembro de cada ano, já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro, os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão, e os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão.

Para fazer o cálculo deve ter em conta o seu salário bruto e contar os dias efetivos de trabalho, numa situação normal irá receber exatamente o mesmo que recebe num mês normal: 1000€ / 365 x 365 = 1000€.