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Até quando deve guardar as faturas?

Redação

Quando realiza compras deve, na maior parte dos casos, pedir fatura com número de contribuinte. Este processo é essencial caso pretenda acionar uma garantia, em casa de avaria ou defeito, ou comprovar que pagou a despesa, mas até quando deve guardar as faturas?

O tempo para guardar faturas pode variar entre seis meses e cinco anos, por isso, seja em formato digital ou em papel, deverá ter um espaço destinado a guardar as faturas.  

Seis meses para as faturas relativas ao pagamento de serviços públicos essenciais, isto é, eletricidade, água, gás, Internet ou telefone. Este é o prazo após o qual prescreve o direito de recebimento do montante relativo a estes serviços, de acordo com o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos. Assim, se esses prestadores de serviços lhe quiserem cobrar consumos com mais de meio ano, de acordo com essa lei, não tem de os pagar. Neste prazo enquadram-se ainda faturas de alimentação e alojamento.

Um ano no caso dos serviços de canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro para obras domésticas.

Os dois anos correspondem às faturas de serviços relacionados com a reparação automóvel, correspondente ao período de garantia que lhes está associado.

Três anos destina-se a compra de bens móveis (eletrodomésticos, mobiliário, telemóveis…). É importante ressalvar que, no caso de o prazo da garantia for superior, a fatura deve ser conservada por igual período. Tratando-se de um bem usado, o prazo de garantia poderá ser reduzido para dois anos, não sendo necessário guardar a fatura por mais tempo. O mesmo acontece com uma instituição pública de saúde.

Os quatro anos são destinados a todos os documentos relacionados com despesas que devem ser inseridas manualmente no e-Fatura para efeitos de IRS devem ser guardados durante quatro anos. Este é o período até ao qual poderá ser alvo de inspeção por parte da Autoridade Tributária. Este prazo é definido pelo n.º 6 do artigo 3. º do DL 198/2012. O mesmo se aplica ao comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Cinco anos para os comprovativos de pagamento de renda ou condomínio, bem como serviços de empreitada.