A obrigatoriedade de incluir uma assinatura digital nas faturas foi novamente adiada, desta vez para 2026. Esta decisão foi confirmada com a aprovação da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 do Orçamento do Estado para 2025, votada na Assembleia da República a 29 de novembro de 2024.
O Artigo 88.º, ponto 3, do referido documento estabelece que: "Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal". Assim, as faturas em formato PDF continuarão a ser válidas como faturas eletrónicas até ao final de 2025, adiando a exigência de assinatura digital para o ano seguinte.
A Assinatura Digital Qualificada é uma assinatura eletrónica certificada por uma entidade credenciada, garantindo a autenticidade do documento e assegurando que a fatura não foi alterada após a sua emissão. Embora o prazo tenha sido prorrogado, a transição para a faturação eletrónica é inevitável, alinhando-se com as diretrizes europeias e nacionais. Grandes empresas já cumprem esta obrigatoriedade desde 1 de janeiro de 2021.
É aconselhável que as empresas se preparem para esta mudança, adotando programas de faturação certificados que suportem a assinatura digital. Para mais informações, consulte o seu contabilista ou fornecedor do sistema de faturação.