gloria silva solicitadora artigo opiniao marco canaveses
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Muitos trabalhadores passaram a trabalhar em casa, utilizando meios de comunicação que os mantêm conectados e disponíveis para garantir o cumprimento das suas responsabilidades profissionais. Com o avanço da tecnologia, tornou-se cada vez mais viável e comum que os trabalhadores exerçam as suas funções de qualquer lugar, a qualquer hora, desde que tenham acesso à internet e às ferramentas eletrónicas necessárias. O trabalho remoto, ou trabalho à distância, é hoje uma prática comum e é uma forma de realizar atividades profissionais fora do ambiente tradicional do escritório. O teletrabalho ganhou muita força com a Covid-19, tendo possibilitado que muitas empresas continuassem a trabalhar. Com esta transformação, uma das maiores dificuldades levantadas pelas empresas e funcionários são os limites entre o trabalho e a vida privada. 

Como garantir os descansos e momentos de lazer dos trabalhadores? A conduta habitual dos empregadores portugueses segue uma estratégia no sentido de ignorar os limites ao direito de pausa e à desconexão. Existem hoje alguns estudos que apontam que o stresse causado pela pressão de estar constantemente disponível e conectado tem efeitos muito negativos no bem-estar do empregado. A Lei diz que não respeitar o direito à desconexão representa assédio moral. A disponibilidade dos empregados através de meios de comunicação e ferramentas tecnológicas, incluindo ordens do empregador ao empregado por ferramentas disponibilizadas para as atividades, a possibilidade do envio de ordens via SMS, ligações ou e-mails durante o período de folga, férias ou descanso do trabalhador, não permitem a desconexão. 

A desconexão é de primordial importância, pois possibilita o equilíbrio físico e psíquico do trabalhador, tutelando a sua saúde e garantindo a fronteira e a conciliação entre a vida laboral e a privada e familiar.

Apesar da consagração do tempo de descanso, nos últimos anos, com o incremento das ferramentas digitais em todos os âmbitos de atividade humana e nas relações laborais, assiste-se a uma tendência crescente de hiperconectividade e ubiquidade, muitas vezes cultural e socialmente aceite.

Se for empresário cumpra com a desconexão dos seus trabalhadores. Se for empregado, desconecte-se!

Glória Silva, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução