O Programa Mais Habitação tem como um dos seus objetivos proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos e também garantir a justa compensação dos senhorios.
Sabemos que os inquilinos com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano, anteriores a 14 de novembro de 1990 e que não transitaram para o NRAU, ficaram protegidos.
O que se pergunta é, e os senhorios? Quem os protege em relação às rendas antigas e em relação ao congelamento das mesmas? Há mais de 110 anos que os senhorios assumem um papel social que é da responsabilidade do Estado. Desta forma o Estado desincentiva o investimento na habitação, provocando uma degradação dos imóveis, principalmente nas grandes cidades como Lisboa e Porto.
Existe assim uma séria escassez da oferta de imóveis e o congelamento das rendas está a ter como consequência grave o aumento dos preços da habitação. O Programa Mais Habitação visa a proteção dos inquilinos mais precisamente cujo rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar seja inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual cuja idade fosse superior a 65 anos ou tenham deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, acabando assim por prejudicar alguns senhorios que mesmo que precisem do locado para habitar têm de continuar com o contrato de arrendamento.
O programa visa a compensação dos senhorios por duas vias: por um lado é garantida aos senhorios isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais obtidos, bem como isenção de IMI sobre os imóveis arrendados, enquanto o contrato se mantiver nestes termos, por outro lado, é garantida uma compensação ao senhorio, pelo não aumento de rendas.
Desde o mês de julho que os senhorios com rendas antigas podem pedir a compensação pelas limitações a que estão sujeitos, no Portal da habitação. Será suficiente esta contrapartida, esta compensação financeira para os senhorios, que ficaram impedidos de aumentar as rendas livremente?
Existe uma séria desigualdade entre inquilinos e senhorios, que levará a degradação do património edificado, pois os senhorios não têm capacidade financeira para a manutenção dos mesmos, pois muitas vezes o saldo entre o valor das rendas e as despesas é negativo, no que às rendas antigas diz respeito.
O Estado deve de uma vez por todas assumir o papel social que lhe compete e subsidiar os arrendatários que de facto necessitam de apoio social.
Não podemos aceitar que o estado proteja inquilinos que auferem rendimentos até 4433,33 euros, só porque têm contratos anteriores a 1990.
Penso que tanto senhorios como arrendatários, precisam que o legislador, que manifesta falta de sensibilidade e respeito pelas legítimas expetativas das pessoas, tanto senhorios como inquilinos, encontrem uma solução económica e social para os arrendamentos com rendas desatualizadas.
Artigo de Glória Silva, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
