A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) assume esta quarta-feira, dia 1 de fevereiro, a gestão da infraestrutura ferroviária do Terminal de mercadorias de Leixões.
A Passagem da IP (Infraestruturas de Portugal) para a APDL foi publicada no Decreto-Lei n.º 22/2022 de 17 de agosto, após aprovação em Conselho de Ministros.
Com o Terminal ferroviário de Leixões "cria-se a aproximação ao transporte marítimo, que até agora era de difícil e moroso acesso, permitindo uma otimização da atividade económica associada ao movimento ferroviário, um aumento do hinterland e uma diminuição das assimetrias do território e da pegada ambiental".
Desta forma, a APDL pretende "incrementar o movimento ferroviário de mercadorias, duplicar a capacidade de carga contentorizada movimentada, oferecendo soluções logísticas mais competitivas e promovendo a transferência modal do transporte e a redução do custo das cadeias logísticas."
Ao mesmo tempo que pretende "a descarbonização do transporte de mercadorias, em linha com os objetivos assumidos por Portugal no cômputo da União Europeia".
Recorde-se que a APDL já tem a competência de gestão do terminal ferroviário da Guarda, que para além de materializar o conceito legal de porto seco conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, visa "promover a densificação e desenvolvimento das regiões do interior do território nacional, criando por esta via uma âncora logística fundamental no interior do país, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando a aceleração da economia local, servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal".