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Alunos do 12.º ano com disciplinas em atraso obrigados a realizar três exames nacionais

Redação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) confirmou que os alunos do 12.º ano com disciplinas em atraso terão de realizar três exames nacionais para concluírem o ensino secundário. Esta exigência resulta de alterações introduzidas pelo decreto-lei publicado em 2023, que agora entram em vigor.

Segundo a tutela, os estudantes abrangidos pelas regras criadas durante a pandemia, que permitiam a conclusão de disciplinas sem realização de exames, terão agora de realizar provas nacionais nas disciplinas em atraso. Além disso, mesmo os alunos que já tenham concluído determinadas disciplinas terão de se submeter a exame, sendo considerada apenas a classificação mais favorável entre a nota interna e a obtida na prova nacional.

De acordo com a nota de esclarecimento enviada às escolas, os alunos com disciplinas por concluir terão obrigatoriamente de realizar exames finais nacionais a Português e a duas outras disciplinas. Esta medida aplica-se mesmo a estudantes que tenham menos de três disciplinas por concluir.

O MECI reforça que esta alteração decorre de uma decisão do anterior Governo e visa uniformizar os critérios de avaliação para a conclusão do ensino secundário.