covid janeiro 2022
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O decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da COVID-19 e que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira entrou em vigor este sábado, dia 19 de fevereiro.

Entre as medidas que simbolizam o levantamento de muitas das restrições impostas anteriormente, estão: terminar com o confinamento de contactos de risco; acabar com a recomendação de teletrabalho; pôr fim aos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; deixar de exigir certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; deixar de exigir teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas. 

Contudo, vão manter-se em vigor as seguintes medidas: exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço para visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde; uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

“O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à proteção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, refere o diploma.

No entanto, “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.