As regras e restrições relacionadas com o transporte de líquidos na bagagem de mão em viagens aéreas vão sofrer alterações a partir do dia 1 de setembro, uma mudança que vai afetar todos os aeroportos que seguem as regulamentações da União Europeia.
De acordo com informação disponibilizada, as novas normas de transporte de líquidos devem ser aplicadas, de forma imediata, tanto pelos passageiros como pelas infraestruturas aeroportuárias.
O transporte de líquidos podiam, até agora, ser transportados na bagagem de mão, graças à utilização de scanners "C3", um dispositivo que permitia inspecionar, de maneira detalhada, o conteúdo das malas, permitindo maior flexibilidade no transporte de líquidos. No entanto, o uso destes scanners será proibido em todos os aeroportos que ainda os utilizam, pois o Conselho Internacional de Aeroportos (ACI) defende que esta tecnologia "não cumpre os padrões de segurança exigidos. Os equipamentos deixarão de ser usados a partir do dia 1 de setembro, tornando necessário o levantamento de restrições sobre o transporte de líquidos".
Assim, líquidos transportados na bagagem de mão terão de voltar a cumprir a regra de um máximo de 100 ml por recipiente, armazenados num saco plástico transparente com capacidade máxima de um litro.
"Esta mudança vai ter um impacto significativo nos grandes aeroportos europeus, bem como nos principais portugueses, como o Aeroporto de Lisboa ou o Aeroporto do Porto. Os passageiros que utilizam estes e outros aeroportos deverão, portanto, estar preparados para voltar a seguir as antigas restrições rigorosas do transporte de líquidos na sua bagagem de mão", foi ainda referido.