Um procurador da República, que exerce funções nas comarcas do Marco de Canaveses e Lousada foi acusado, publicamente, de assédio sexual, por uma jovem advogada do Vale do Sousa que, através das redes sociais, denunciou o magistrado por comportamentos “inapropriados”.
A jovem advogada partilhou imagens de mensagens enviadas pelo magistrado – “Adorei conhecer-te. Gostei. Temos de tomar um café”, escreveu o magistrado, num contacto inicial. Sem resposta voltou a insistir. “Sou o que estava à direita do juiz no sumário de ontem. Vivo no Porto e trabalho no Tribunal do Marco de Canaveses e Lousada. Diz qualquer coisa, beijos. És top”, divulgou.
No seguimento deste caso, o Jornal A VERDADE entrou em contacto com uma advogada da região que partilhou, em anonimato, uma situação similar à da jovem advogada do Vale do Sousa que envolve o mesmo procurador.
A profissional da área jurídica recorda que o magistrado lhe teria enviado “uma série de mensagens durante vários meses de manhã, à tarde, à noite. Recebi muitas mensagens, já me estava a incomodar”.
Devido à persistência do magistrado a advogada questionou se “ele não estava a confundir com outra pessoa, porque nunca tinha dado a entender que ele pudesse enviar essas mensagens”.
A testemunha anónima explicou resolveu “o problema em dois tempos, mas porque tenho mais anos de carreira e uma capacidade diferente, mas acredito que uma jovem recém-licenciada, uma estagiária, ou uma advogada que esteja a exercer advocacia em início da carreira, não tenha essa capacidade”.
A posição do magistrado tem a capacidade de intimidar os novos profissionais, explica a advogada: “Uma advogada mais nova que tenha lá um processo, pode sentir-se obrigada a tomar um café ou a responder às mensagens com medo de que o processo siga o rumo diferente que ela pretende”.
O comportamento do procurador é descrito pela testemunha como “intrusivo”.
O Código Penal português prevê punição para casos de importunação sexual, que inclui propostas de teor sexual ou atos que constranjam outra pessoa nesse sentido e as penas para este tipo de crimes podem variar entre prisão até um ano ou multa de até 120 dias, salvo se a lei prever uma sanção mais
E, de acordo com as normas deontológicas, o comportamento do magistrado poderá ser interpretado como prejudicial à imagem e ao prestígio da magistratura.