A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) alerta para o aumento da temperatura e para a exposição de trabalhadores, nomeadamente os que exercem a sua função no exterior e ao ar livre, ao calor excessivo.
Apesar de, em Portugal, não existir uma lei que suspenda o trabalho sob temperaturas muito elevadas ou muito baixas, os trabalhadores têm direito a "boas condições de higiene e segurança". De acordo com o Decreto-Lei n.º 243/86, em actividades de comércio, escritório e serviços "a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC". No entanto, é impossível controlar a temperatura no exterior à qual estão expostos trabalhadores, por exemplo, da construção civil, florestais e agricultura.
A ACT recorda quais os comportamentos e medidas preventivas que as entidades empregadoras devem adotar de forma a reduzir o risco para os trabalhadores: fornecimento de veículos com cabinas fechadas que dispõem de ar condicionado (por exemplo, em tratores, camiões, carregadores, gruas); fornecer áreas de descanso climatizadas, com sombra ou arrefecidas o mais próximo possível do local de trabalho, e proporcionar sombra para reduzir o calor radiante do sol, protegendo os trabalhadores da luz solar direta.
Deve-se também limitar o tempo de exposição ao calor e/ou aumentar o tempo de recuperação numa zona fresca; permitir pausas suficientes para garantir que os trabalhadores possam arrefecer ou consumir bebidas frias; flexibilizar o vestuário formal, ou seja, modificar as fardas para que os trabalhadores possam vestir roupas mais frescas e respiráveis; garantir que os trabalhadores não trabalham sozinhos, ou se tiverem de o fazer que seja em condições de monitorização e garantindo que podem facilmente pedir ajuda.
Insolação pode levar à morte
As ondas de calor extremo podem causar problemas graves de saúde, tais como exaustão devido ao calor, insolação e outras patologias relacionadas com o stresse térmico. Temperaturas elevadas durante longos períodos de tempo podem também causar fadiga, falta de concentração, imprudência na tomada de decisões e, ainda, uma redução da produtividade.
De acordo com o guia da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, o corpo humano requer uma temperatura constante de aproximadamente 37ºC. Se o corpo tiver de se esforçar demasiado para se manter fresco ou começar a sobreaquecer, pode desenvolver doenças relacionadas com o calor, sendo que a mais grave é a insolação.
A insolação ocorre quando o corpo já não consegue controlar a sua temperatura, fazendo com que esta aumenta rapidamente, o mecanismo de transpiração deixa de funcionar e o corpo não consegue arrefecer. Trata-se de uma emergência médica e requer a intervenção de primeiros socorros e cuidados médicos imediatos, uma vez que pode causar incapacidade permanente ou levar à morte, caso a pessoa afetada não receba tratamento de emergência.
Sintomas de insolação:
- Confusão, alteração do estado mental, fala arrastada (afasia), comportamento irracional;
- Perda total ou parcial da consciência (coma);
- Pele quente e seca ou sudorese excessiva;
- Convulsões;
- Temperatura corporal muito elevada
Primeiros socorros para tratar a insolação:
- Chame o 112 de forma a acionar a prestação de cuidados médicos de emergência e mantenha-se junto do trabalhador;
- Desloque o trabalhador para um local fresco, com sombra e retire-lhe o vestuário exterior;
- Proceda rapidamente ao arrefecimento do indivíduo, utilizando os seguintes métodos: o aplicar um banho de água fria ou de gelo, se possível; humedecer a pele, colocar panos húmidos frios ou gelo na cabeça, pescoço, axilas e na região inguinal ou virilha, ou molhe a roupa com água fria, faça circular o ar em torno do trabalhador para acelerar o seu arrefecimento, e não o obrigue a ingerir líquidos.
Outras doenças provocadas pelo stress térmico são a exaustão devido ao calor, a rabdomiólise, a síncope térmica, as cãibras devido ao calor, a erupção cutânea provocada pelo calor e o edema térmico.