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A partir do dia 20 de outubro já pode receber o rendimento de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

“Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro”, segundo nota do gabinete do ministro Fernando Medina enviado aos órgãos de comunicação social nacionais.

“De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática”, acrescenta o Ministério das Finanças.

Caso o pagamento não seja efetuado no dia 20 de outubro “por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano”, informa o gabinete.

Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.

Podem beneficiar destes apoios residentes com rendimentos até 2.700 euros brutos por mês, bem como, beneficiários de determinadas prestações sociais.

O decreto-lei já foi publicado em Diário da República.