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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) alertou na quinta-feira, dia 21 de julho, para o perigo de incêndio rural de “nível muito elevado a máximo em grande parte do território”, com base na divulgação dos dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

De acordo com a informação disponibilizada pelo (IPMA), prevê-se nos próximos dias “tempo seco, com valores baixos de humidade relativa, e com fraca recuperação noturna no interior e no Sotavento Algarvio. Vento a predominar do quadrante oeste, soprando do quadrante norte na faixa costeira ocidental com rajadas até 60 km/h. Vento temporariamente do quadrante leste nas terras altas do interior Norte e Centro no período fim do dia e até início da manhã. Intensificação do vento no dia 24; perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território”.

Nesse sentido, a ANEPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

  • É proibido fazer queimadas nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido fazer Queima de Amontoados sem autorização ou sem comunicação prévia. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo é proibido usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a “adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período”, conclui.