O ex-guarda prisional, que atualmente exerce a profissão de pescador, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de corrupção passiva. O tribunal decidiu absolvê-lo de um dos crimes, mas condenou-o pelo outro.
A pena de dois anos de prisão fica suspensa por um período de três anos e sujeita a regime de prova. O arguido fica ainda sujeito à pena acessória de proibição de exercício de funções em estabelecimentos prisionais ou educativos durante três anos e terá de pagar três mil euros ao Estado (num prazo máximo de três anos). O tribunal decretou também a perda de 650 euros a favor do Estado.
