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Sociedade
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Ex-guarda prisional de Custóias condenado a pena suspensa por corrupção

O Tribunal de Matosinhos condenou esta terça-feira, dia 7 de abril, um antigo guarda prisional a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de corrupção passiva. O caso remonta a 2017 e envolve a introdução ilícita de telemóveis e droga no Estabelecimento Prisional de Custóias.

Redação

O ex-guarda prisional, que atualmente exerce a profissão de pescador, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de corrupção passiva. O tribunal decidiu absolvê-lo de um dos crimes, mas condenou-o pelo outro.

A pena de dois anos de prisão fica suspensa por um período de três anos e sujeita a regime de prova. O arguido fica ainda sujeito à pena acessória de proibição de exercício de funções em estabelecimentos prisionais ou educativos durante três anos e terá de pagar três mil euros ao Estado (num prazo máximo de três anos). O tribunal decretou também a perda de 650 euros a favor do Estado.

O esquema no interior da prisão

De acordo com a acusação, o esquema ocorreu em 2017. O então guarda prisional introduziu na cadeia de Custóias telemóveis, cartões SIM, cabos e, numa ocasião, produto estupefaciente. O material entrava de forma ilícita em três momentos distintos com o objetivo de ser comercializado junto da população prisional. O crime específico de tráfico de droga foi, no entanto, julgado num processo autónomo.

Penas dos restantes arguidos

O processo envolvia mais cinco coarguidos (quatro reclusos e a ex-mulher de um deles), acusados do crime de corrupção ativa. O Tribunal de Matosinhos ditou os seguintes desfechos:

  • A mulher: Condenada a um ano e três meses de prisão (pena suspensa).

  • O companheiro (recluso): Condenado a três anos de prisão efetiva e à recolha de ADN. Este arguido continua detido a cumprir penas por outros crimes. O casal viu ainda o tribunal declarar a perda de 400 euros a favor do Estado.

  • Terceiro arguido presente: Absolvido de todos os crimes.

Os restantes dois arguidos não chegaram a ser notificados para o julgamento, um encontra-se no Brasil e o outro está evadido da justiça desde julho de 2024, pelo que o tribunal optou pela separação dos respetivos processos. Todos os condenados terão, ainda, de suportar o pagamento das custas processuais.