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Portugal
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Seguro passa a ser obrigatório para trotinetes, scooters elétricas, segways e hoverboards a partir desta sexta-feira

A partir desta sexta-feira, 21 de junho, passa a ser obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para a utilização de trotinetes, scooters elétricas, segways e hoverboards em Portugal.

Redação

A medida, prevista no novo decreto-lei publicado em Diário da República, visa reforçar a segurança rodoviária num contexto de crescente uso e sinistralidade associada a estes veículos.

Segundo o diploma legal, o seguro é exigido a todos os veículos motorizados cuja velocidade máxima seja superior a 25 km/h ou cujo peso exceda os 25 kg e ultrapasse os 14 km/h. A obrigatoriedade aplica-se “independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento”.

A fiscalização ficará a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), que será responsável por verificar o cumprimento da nova legislação e aplicar as respetivas contraordenações. As coimas podem ir dos 250 aos 1.250 euros em caso de ausência de seguro.

Ficam excluídas da medida as cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.

Aumento de acidentes motiva nova legislação

A nova exigência surge num contexto de crescimento da sinistralidade envolvendo meios de mobilidade suave. Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que, em 2023, ocorreram mais de 3.200 acidentes com trotinetes e bicicletas, dos quais resultaram 26 mortos. Só nos primeiros quatro meses de 2025, a PSP registou 623 acidentes com estes veículos, com 16 feridos graves e mais de 500 ligeiros.

A medida surge também após diversas campanhas de sensibilização e fiscalização da PSP, como a operação “Mobilidade Ativa em Segurança”, que decorreu entre maio e junho deste ano, com mais de mil ações de fiscalização em todo o país.

Seguro obrigatório também para veículos partilhados

A obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil aplica-se não só a proprietários individuais, mas também a utilizadores de plataformas de partilha de trotinetes e scooters. Nestes casos, a responsabilidade de garantir o seguro recai sobre as operadoras, embora os utilizadores possam ser penalizados se circularem com veículos sem cobertura legal.