De acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título têm o dever de permitir o acesso aos terrenos por parte dos responsáveis pela execução das ações de gestão de combustível.
Caso não seja possível executar as intervenções previstas, a autarquia informa que serão acionados os procedimentos legais adequados, sendo que as operações terão início no prazo de 10 dias úteis após a afixação do presente aviso nos locais públicos.
O município alerta ainda que as intervenções poderão sofrer atrasos por motivos de condições meteorológicas adversas.
A autarquia de Castelo de Paiva apela à colaboração de todos os proprietários, sublinhando a importância destas ações para a prevenção dos incêndios florestais, e agradece desde já o empenho da população neste esforço coletivo.