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Castelo de Paiva
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Município de Castelo de Paiva promove ações de gestão de combustível em várias freguesias a partir de agosto

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva vai iniciar, a partir do mês de agosto, um conjunto de ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal, no âmbito do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Redação

Estas intervenções inserem-se na rede secundária de faixas de gestão de combustível, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e atualizações posteriores, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e terão lugar nas seguintes freguesias:

  • Real

  • União de Freguesias de Sobrado e Bairros

  • Fornos

  • União de Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso

  • Santa Maria de Sardoura

As ações irão incidir sobre os estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, numa faixa com largura não inferior a 10 metros, ao longo da rede viária municipal.

Deveres dos proprietários

Os proprietários, representantes ou administradores dos terrenos abrangidos pelas intervenções poderão acompanhar os trabalhos e devem proceder à remoção dos materiais sobrantes, no prazo de 7 dias após a conclusão das operações, conforme estipulado na alínea c) do n.º 3 do artigo 57.º do DL n.º 82/2021.

Os interessados que pretendam, previamente, realizar a gestão do combustível ou remover os materiais resultantes das operações (nomeadamente árvores com valor comercial), devem comunicar essa intenção à Câmara Municipal, através do telefone 255 689 500 ou do e-mail [email protected].

Caso os materiais não sejam removidos pelos proprietários no prazo estipulado — sendo legalmente interdito o seu depósito no local —, estes poderão ser destroçados no terreno ou removidos para locais adequados, a definir posteriormente.

Acesso aos terrenos e prazos

De acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou detentores a outro título têm o dever de permitir o acesso aos terrenos por parte dos responsáveis pela execução das ações de gestão de combustível.

Caso não seja possível executar as intervenções previstas, a autarquia informa que serão acionados os procedimentos legais adequados, sendo que as operações terão início no prazo de 10 dias úteis após a afixação do presente aviso nos locais públicos.

O município alerta ainda que as intervenções poderão sofrer atrasos por motivos de condições meteorológicas adversas.

A autarquia de Castelo de Paiva apela à colaboração de todos os proprietários, sublinhando a importância destas ações para a prevenção dos incêndios florestais, e agradece desde já o empenho da população neste esforço coletivo.