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Porto
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Tribunal da Relação do Porto pronuncia presidente e vice-presidente de Câmara por prevaricação, peculato e falsificação

O Tribunal da Relação do Porto decidiu, por acórdão de 11 de junho, dar provimento total ao recurso interposto pelo Ministério Público, pronunciando para julgamento três arguidos, o presidente de uma Câmara Municipal, o vice-presidente e uma secretária da presidência, pelos crimes de que já haviam sido acusados.

Redação

Na sequência desta decisão, os arguidos irão responder em julgamento por dois crimes de prevaricação e dois crimes de peculato imputados ao presidente da câmara, e ainda por um crime de peculato e um crime de falsificação de documentos, imputados aos três arguidos.

Recorde-se que, na fase de instrução requerida pelos próprios arguidos, o Juízo de Instrução Criminal do Porto tinha, em 14 de outubro de 2024, decidido apenas pronunciar o Presidente da Câmara pelos dois crimes de prevaricação, afastando a responsabilidade dos restantes coarguidos e não considerando os demais crimes. Esta decisão foi agora integralmente revertida pelo Tribunal da Relação.

De acordo com a acusação, integralmente confirmada, os factos remontam a 2015 e 2016, altura em que o Presidente da Câmara, recorrendo a fundos municipais, ordenou a contratação pública de serviços para custear viagens de várias pessoas — incluindo os outros dois arguidos e a esposa do Vice-Presidente — a jogos da Liga dos Campeões de um clube de futebol.

Além disso, os três arguidos são também acusados de terem imputado ao Município despesas de alimentação relativas a essa segunda deslocação, apresentando pedidos de reembolso com a justificação falsa de terem sido efetuadas em representação oficial do município.

Segundo o Ministério Público, estas práticas terão causado um prejuízo de 15.808,80 euros aos cofres públicos, valor que fundamenta o pedido de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público no processo.