Ao abrigo da diretiva europeia relativa à segurança da infraestrutura rodoviária, os Estados-membros estavam obrigados a cumprir metas temporais bem definidas para a avaliação das suas vias (que abrangem autoestradas, estradas principais de ligação entre grandes cidades ou regiões, e todas as vias interurbanas financiadas pela União Europeia).
As regras ditavam que os países deveriam:
