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Portugal
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Prazo final para validação de faturas no e-Fatura e comunicação do agregado familiar termina esta segunda-feira

Os contribuintes portugueses têm apenas até ao final desta segunda-feira, 2 de março, para concluir dois procedimentos fiscais essenciais: a validação das faturas emitidas em 2025 no portal e-Fatura e a atualização da composição do seu agregado familiar.

Redação

Os contribuintes portugueses têm apenas até ao final do dia de hoje, 2 de março de 2026, para concluir dois procedimentos fiscais essenciais: a validação das faturas emitidas em 2025 no portal e-Fatura e a atualização da composição do seu agregado familiar.

A data limite legal para estas obrigações é o final de fevereiro, contudo, como o último dia do mês calhou a um sábado, o prazo foi prorrogado para hoje, o primeiro dia útil seguinte.

A Importância da Validação de Faturas

A validação das faturas é um passo crítico para assegurar que as despesas realizadas durante 2025 são corretamente catalogadas pelo Estado, garantindo assim que estas são incluídas no cálculo das deduções à coleta do IRS. Este processo evita erros de classificação e pode resultar na redução do imposto a pagar ou no aumento do valor do reembolso.

Os contribuintes devem associar as faturas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) aos respetivos setores de atividade. As categorias elegíveis incluem:

  • Saúde (incluindo a necessidade de associar receita médica para despesas com taxa de IVA a 23%)

  • Educação

  • Habitação e Imóveis

  • Lares

  • Despesas gerais familiares (onde se incluem as faturas catalogadas no campo "outros", até um limite dedutível de 250 euros)

  • Setores com benefício de IVA (restauração, alojamento, cabeleireiros, ginásios, veterinários, reparação de veículos e passes de transportes)

A Deco Proteste alerta que a falta de validação, ou a classificação incorreta das despesas (sujeitas a limites máximos), pode significar a perda parcial ou total dos benefícios fiscais, levando a que "quem habitualmente recebia reembolso pode receber menos ou até ser chamado a pagar IRS".

Casos Específicos: Independentes e Cada Elemento do Agregado

A validação deve ser realizada individualmente na página de cada membro do agregado familiar, através do Portal das Finanças ou da aplicação móvel. No caso dos trabalhadores independentes, é obrigatório indicar quais as faturas que dizem respeito à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.

Comunicação do Agregado Familiar e Outras Obrigações

Além das faturas, hoje é também o limite para confirmar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do agregado familiar com referência a 31 de dezembro de 2025. Esta comunicação prévia permite que as declarações de IRS, a entregar entre abril e junho, já surjam pré-preenchidas com os dados corretos.

Existem ainda situações específicas que devem ser comunicadas até ao final do dia:

  • Pais separados ou divorciados: Devem indicar a existência de residência alternada e a "percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas" para a correta divisão das deduções. Se não o fizerem, ou se a soma não totalizar 100%, as deduções são divididas em partes iguais.

  • Estudantes dependentes com rendimentos: Jovens que integrem o agregado familiar e que tenham obtido rendimentos de trabalho em 2025 até 2.612,5 euros (cinco vezes o valor do IAS de 2025) devem entregar um comprovativo de frequência escolar para estarem isentos de tributação em IRS.

  • Arrendamento e Interior: É necessário registar faturas ligadas ao arrendamento que impliquem transferência de residência permanente para a região do interior.

Alerta para Sobrecarga do Sistema

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), através da sua bastonária Paula Franco, deixou um aviso sobre a possível sobrecarga do sistema informático da AT, recomendando paciência aos contribuintes, uma vez que o elevado volume de acessos na reta final pode diminuir a capacidade de resposta do portal e causar dificuldades no cumprimento dos prazos.

O início do período de entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está marcado para o próximo mês de abril.