Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP), um dos arguidos, proprietário de uma oficina de reparação automóvel em Gondomar, terá liderado a atividade criminosa, contando com a colaboração dos restantes arguidos e de indivíduos não identificados.
Os crimes ocorreram entre junho de 2023 e julho de 2024 em diversos locais, nomeadamente Braga, Ermesinde, Maia, Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia. O grupo furtava viaturas na via pública, que depois eram desmanteladas na oficina. Algumas peças eram reutilizadas na reparação de outros veículos, enquanto as restantes eram descartadas.
Os arguidos estudavam previamente os alvos, incluindo estabelecimentos comerciais e pessoas que transportavam avultadas quantias em dinheiro, sobretudo comerciantes a caminho de instituições bancárias. Durante os roubos, utilizavam agressões físicas e exibiam armas de fogo para coagir as vítimas a entregar os valores em sua posse.
Para evitar serem detetados pelas autoridades, atuavam com o rosto coberto, usavam luvas para não deixar impressões digitais e recorriam a matrículas falsas e à adulteração de características dos veículos utilizados.
Além dos furtos de viaturas e assaltos a estabelecimentos, o grupo apropriou-se de dinheiro, bens diversos e até de uma mota de água. Um dos arguidos foi ainda apanhado na posse de 829 doses de haxixe e o principal arguido detinha uma arma de fogo transformada.
De acordo com o MP, os arguidos obtiveram vantagens económicas ilícitas no montante global de aproximadamente 98 mil euros, valor que foi pedido que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos lesados.
Os cinco arguidos respondem por mais de 20 crimes, incluindo oito de furto qualificado, um de furto qualificado na forma tentada, dois de furto simples, três de falsificação de documento, cinco de roubo qualificado, um de detenção de arma proibida, um de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, um de condução de veículo sem habilitação legal na forma continuada e dois de auxílio material.
Atualmente, dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, enquanto outros dois cumprem obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, estando todos proibidos de contactar entre si e com as vítimas ou testemunhas.